Estamos produzindo a revista institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ela terá como matéria de capa, os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e todos os temas ligados à questão. Nas quase três semanas de intenso trabalho visitando a Promotoria da Infância e Juventude do DF, conversando com promotores, assistentes sociais e conselheiros tutelares sobre políticas públicas voltadas aos menores de 18 anos, eu descortinei um universo fascinante e, ao mesmo tempo, trágico.
O que mais me surpreendeu foi saber os detalhes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, projeto delineado há uns 3 anos e considerado inovador em sua proposta. No início, confesso que não me entusiasmei muito em escrever sobre isso, pois me pareceu mais uma empulhação governamental visando a prestação de contas para o eleitorado leigo. Como estava enganado.
Em primeiro lugar, ele foi escrito por especialistas nas áreas de educação social, direito da família,psicologia familiar e social, entre outros. A sua grande tacada é inverter um pensamento que sempre reinou nas instituições judiciárias. Trocando em miúdos, é a primeira vez que um documento oficial dessa natureza prioriza a assistência à famílias problemáticas que muitas vezes geram os chamados jovens em conflito com a lei. Desafiando a lógica vigente, ele não cai na armadilha de simplificar o problema apenas exigindo reformas nas Delegacias de Proteção ao Adolescente (DPCAs) ou unidades de abrigamento, contratação de profissionais especializados e aparelhamento dos conselhos tutelares. Ele vai mais além. Exige que o esforço das instituições recaia em reestruturar os vínculos familiares que não foram suficientes em se prevenir a entrada de crianças e adolescentes na criminalidade.
Com isso desafogariam as unidades, as delegacias, os conselhos tutelares. Diminuir-se-iam os processos de adoção e outras metodologias legislativas que favoreçam a intervenção de uma família substituta de forma integral na educação e formação dessas crianças.
Mas há políticos que não pensam assim. Querem, como o deputado federal João Matos que criou a Lei Nacional de Adoção, em vias de ser votada em plenário da Câmara, a solução imediata, o atalho mais conveniente: tornar as adoções mais rápidas. Ao invés de se experimentar trabalhar de forma complexa, com uma adequação mais genuína a esses problemas, ainda se prioriza as soluções paliativas e assistencialistas de sempre.
Será que apenas transferir responsabilidades paternalistas é a resposta para desmarginalizar essa geração que está se formando? Sinceramente, não sei. Mas sempre depositei a minha fé em soluções inovadoras e criativas para esse país. Não se trata apenas de ensinar boa vontade a essas famílias,mas fala-se até em apelar para investimentos de forma que a periferia não se torne uma fonte de reincidências. A CPMF perdurou anos e apenas representou mais um tributo para o contribuinte arcar sem ter os devidos resultados apresentados. Se dessem uma brecha de uns 10 anos, pelo menos, talvez detectássemos algum tipo de mudança..
Vamos ver o que o bom senso dirá.
sábado, 26 de abril de 2008
segunda-feira, 14 de abril de 2008
Deu no blog do Noblat e faço minhas as palavras
Basta Lula querer
Por que Lula não chama o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), seu amigo de longa data, e ordena que esqueça essa história de terceiro mandato?
Por que não chama o prefeito do Recife João Paulo, membro do Diretório Nacional do PT, e não o manda calar a boca sobre o mesmo assunto?
Por que não enquadra o vice-presidente da República José Alencar, partidário da permanência dele no poder por mais tempo?
Por que não instrui o deputado Michel Temer (SP), presidente do PMDB, para que contenha o assanhamento do seu partido favorável em segredo ao terceiro mandato?
De quebra, poderia advertir seus auxiliares diretos: “Quem plantar notinhas em jornais sobre o terceiro mandato será demitido na hora”.
Duvido que Lula não tivesse êxito.
Por que Lula não chama o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), seu amigo de longa data, e ordena que esqueça essa história de terceiro mandato?
Por que não chama o prefeito do Recife João Paulo, membro do Diretório Nacional do PT, e não o manda calar a boca sobre o mesmo assunto?
Por que não enquadra o vice-presidente da República José Alencar, partidário da permanência dele no poder por mais tempo?
Por que não instrui o deputado Michel Temer (SP), presidente do PMDB, para que contenha o assanhamento do seu partido favorável em segredo ao terceiro mandato?
De quebra, poderia advertir seus auxiliares diretos: “Quem plantar notinhas em jornais sobre o terceiro mandato será demitido na hora”.
Duvido que Lula não tivesse êxito.
terça-feira, 8 de abril de 2008
A banalidade da desconfiança
Uma das minhas novas atribuições na empresa aqui em Brasília é fazer matérias para um periódico chamado Fala Aeroporto. Como o nome pode sugerir, é uma publicação especializada em assuntos relacionados com questões aeroportuárias. Até aí nada demais. Fui designado para telefonar para alguns gerentes de hotéis que ficam no entorno do Santos Dummont (RJ) e tocar a pauta que me foi incumbida que, no caso, era sobre os serviços de hospedagem para clientes corporativos.
Porém, o que mais me chocou foi perceber que do outro lado da linha havia uma desconfiança ainda que velada. Ao me apresentar como repórter e esclarecer minhas intenções, eu não devo ter sido muito convincente. As atendentes, antes de me passarem para o gerente, ora perguntavam pela segunda vez “do que se trata mesmo”, ora faziam ruídos que misturavam muxoxos com esgares de dúvida (algo que, definitivamente, não vou conseguir reproduzir em palavras, mas que com certeza não eram demonstrações de entusiasmo).
Depois é que a ficha caiu. Até 2006 era comum no Rio, e em outras cidades como São Paulo e Belo Horizonte, marginais aplicarem golpes através do telefone. Na maioria deles, eram tentativas de extorsão através do anúncio de falsos seqüestros envolvendo parentes das pessoas que recebiam as ligações. Com isso, a população deve ter ficado bem mais ressabiada ao receber telefonemas de estranhos, por bem educados e bem intencionados que fossem. Criou-se uma espécie de comportamento defensivo para antever qualquer tentativa de golpe similar.
Confesso que essa experiência me trouxe um certo desconforto. Na lógica desse comportamento defensivo, eu deveria ser mais um marginalzinho disfarçado de jornalista prestes a aplicar outro golpe. Eu deveria, supostamente, estar coletando informações estratégicas sobre os hotéis e o perfil de seus hóspedes e determinar qual seria a melhor forma para arquitetar uma invasão ou algo assim.
Ou então não deveria ser nada disso. Talvez fosse apenas a minha interpretação equivocada sobre uma desconfiança que eu próprio possa ter criado. Talvez o meu excesso de cuidado em, exatamente, não dar essa falsa impressão de lobo disfarçado de cordeiro tenha resultado em um efeito ironicamente contrário de percepção. Vai saber.
Parafraseando Hannah Arendt, estou vivendo a era da banalidade da desconfiança.
Porém, o que mais me chocou foi perceber que do outro lado da linha havia uma desconfiança ainda que velada. Ao me apresentar como repórter e esclarecer minhas intenções, eu não devo ter sido muito convincente. As atendentes, antes de me passarem para o gerente, ora perguntavam pela segunda vez “do que se trata mesmo”, ora faziam ruídos que misturavam muxoxos com esgares de dúvida (algo que, definitivamente, não vou conseguir reproduzir em palavras, mas que com certeza não eram demonstrações de entusiasmo).
Depois é que a ficha caiu. Até 2006 era comum no Rio, e em outras cidades como São Paulo e Belo Horizonte, marginais aplicarem golpes através do telefone. Na maioria deles, eram tentativas de extorsão através do anúncio de falsos seqüestros envolvendo parentes das pessoas que recebiam as ligações. Com isso, a população deve ter ficado bem mais ressabiada ao receber telefonemas de estranhos, por bem educados e bem intencionados que fossem. Criou-se uma espécie de comportamento defensivo para antever qualquer tentativa de golpe similar.
Confesso que essa experiência me trouxe um certo desconforto. Na lógica desse comportamento defensivo, eu deveria ser mais um marginalzinho disfarçado de jornalista prestes a aplicar outro golpe. Eu deveria, supostamente, estar coletando informações estratégicas sobre os hotéis e o perfil de seus hóspedes e determinar qual seria a melhor forma para arquitetar uma invasão ou algo assim.
Ou então não deveria ser nada disso. Talvez fosse apenas a minha interpretação equivocada sobre uma desconfiança que eu próprio possa ter criado. Talvez o meu excesso de cuidado em, exatamente, não dar essa falsa impressão de lobo disfarçado de cordeiro tenha resultado em um efeito ironicamente contrário de percepção. Vai saber.
Parafraseando Hannah Arendt, estou vivendo a era da banalidade da desconfiança.
segunda-feira, 31 de março de 2008
Vigiar e punir
Essa aconteceu ontem, por volta das 21h15. Estava jantando, solitariamente, um bife à cavalo no Bar Brasília quando passou um camburão da Polícia Civil do DF. Ele parou a mais ou menos uns 300 metros do restaurante, ao lado do 1º Cartório da W3 Sul, um trecho praticamente deserto como, aliás, ficam todas as quadras num domingo à noite em BSB. Saltam 3 policiais. Um deles abre a porta onde ficam os presos e de lá sai um menino moreno de uns 18 anos, trajando boné e blusa brancas e bermuda vermelha. Os três o cercam e iniciam uma conversa que dura uns 5 minutos. Um dos policias chega a botar uma das mãos em seus ombros. Em seguida, o libertam e ele sai caminhando a esmo pelos blocos, talvez pensando numa forma de realizar o próximo assalto com a estratégia de não dar tanta bandeira para as autoridades.
Esse episódio fez com que caísse por terra uma teoria que sempre me foi empurrada, e empurrada goela abaixo para milhões de eleitores, como uma solução sine qua non. Na santa ingenuidade reinante, sempre se achou que o problema principal do enfraquecimento tático envolvendo políticas de segurança pública, especialmente em grandes cidades como Rio e São Paulo, fosse o alto grau de corrupção que ronda as forças policiais. Com baixos salários, é difícil cumprir a lei sem se tentar com ganhos fáceis promovidos pela relação promíscua entre PM´s, policiais civis e afins com a criminalidade. O reajuste dos subsídios sempre foi uma solução pregada pelos candidatos ao executivo como uma forma de se melhorar a qualidade de quem quer, de fato, se sentir seguro. Tantos foram os governadores e prefeitos que bateram nessa tecla.
Mas aqui em Brasília, as autoridades não podem reclamar de baixos salários, pois a categoria recebe em torno de uns R$3 mil, segundo me contaram. Vigiar (quem ameaça) o poder federal é um trabalho que custa caro devido à alta concentração de membros do poder público. O que presenciei ontem denuncia que não importa quão polpudo seja o ordenado. Dinheiro não molda e nunca vai moldar o caráter de ninguém. E isso é muito preocupante.
Pra quê ter a polícia mais bem paga do Brasil se se observa que os índices de violência estão ficando cada vez mais alarmantes? Não há nenhum tipo de pesquisa ou trabalho governamental que faça uma avaliação qualitativa sobre essa e talvez milhares de omissões pelo DF afora. Será que isso ainda não é necessário? Será que só com o caos instalado é que vai se tomar providências? E ainda assim emergenciais. Ganhando R$ 3 mil ou R$ 800,00, a história se repete.
O GDF tem uma propaganda vinculada na TV dizendo que aqui a administração pública local não permitirá acontecer o que andou acontecendo nas outras cidades. Quem presenciou o estrago dos dois governos do senhor Joaquim Roriz e suas conseqüências futuras sabe do que estou falando.
Não sei não.
Esse episódio fez com que caísse por terra uma teoria que sempre me foi empurrada, e empurrada goela abaixo para milhões de eleitores, como uma solução sine qua non. Na santa ingenuidade reinante, sempre se achou que o problema principal do enfraquecimento tático envolvendo políticas de segurança pública, especialmente em grandes cidades como Rio e São Paulo, fosse o alto grau de corrupção que ronda as forças policiais. Com baixos salários, é difícil cumprir a lei sem se tentar com ganhos fáceis promovidos pela relação promíscua entre PM´s, policiais civis e afins com a criminalidade. O reajuste dos subsídios sempre foi uma solução pregada pelos candidatos ao executivo como uma forma de se melhorar a qualidade de quem quer, de fato, se sentir seguro. Tantos foram os governadores e prefeitos que bateram nessa tecla.
Mas aqui em Brasília, as autoridades não podem reclamar de baixos salários, pois a categoria recebe em torno de uns R$3 mil, segundo me contaram. Vigiar (quem ameaça) o poder federal é um trabalho que custa caro devido à alta concentração de membros do poder público. O que presenciei ontem denuncia que não importa quão polpudo seja o ordenado. Dinheiro não molda e nunca vai moldar o caráter de ninguém. E isso é muito preocupante.
Pra quê ter a polícia mais bem paga do Brasil se se observa que os índices de violência estão ficando cada vez mais alarmantes? Não há nenhum tipo de pesquisa ou trabalho governamental que faça uma avaliação qualitativa sobre essa e talvez milhares de omissões pelo DF afora. Será que isso ainda não é necessário? Será que só com o caos instalado é que vai se tomar providências? E ainda assim emergenciais. Ganhando R$ 3 mil ou R$ 800,00, a história se repete.
O GDF tem uma propaganda vinculada na TV dizendo que aqui a administração pública local não permitirá acontecer o que andou acontecendo nas outras cidades. Quem presenciou o estrago dos dois governos do senhor Joaquim Roriz e suas conseqüências futuras sabe do que estou falando.
Não sei não.
terça-feira, 25 de março de 2008
Um blog sobre Brasília que não fala sobre Brasília
Vou preencher a minha cota semanal de implicâncias contra as Organizações Globo maldizendo um blog do conglomerado midiático que não cumpre com as funções às quais supostamente deveria cumprir. O nome do dito cujo está na versão eletrônica do jornal O Globo e chama-se “Brasília com Vista para o Mar”, do repórter Sérgio Fadul.
Até há algum tempo ele se propunha a relatar, assim como esse modesto espaço, o lado pitoresco dessa cidade planejada nos mínimos detalhes e desorganizada em tantos outros. De umas semanas pra cá, tornou-se monotemático, postando comentários sobre resultados futebolísticos, de preferência envolvendo partidas com times... cariocas.
Nada contra, mas o futebol candango também pode produzir excelentes pautas, mesmo que comercialmente a repercussão seja quase nula, considerando que as grandes grifes esportivas não investem ou investem pouquíssimo nos certames regionais.
Não acredito que mesmo uma cidade como Brasília seja tão desinteressante a ponto de passar despercebida no próprio blog temático que se propõe a ser.
Ou será que é?
Até há algum tempo ele se propunha a relatar, assim como esse modesto espaço, o lado pitoresco dessa cidade planejada nos mínimos detalhes e desorganizada em tantos outros. De umas semanas pra cá, tornou-se monotemático, postando comentários sobre resultados futebolísticos, de preferência envolvendo partidas com times... cariocas.
Nada contra, mas o futebol candango também pode produzir excelentes pautas, mesmo que comercialmente a repercussão seja quase nula, considerando que as grandes grifes esportivas não investem ou investem pouquíssimo nos certames regionais.
Não acredito que mesmo uma cidade como Brasília seja tão desinteressante a ponto de passar despercebida no próprio blog temático que se propõe a ser.
Ou será que é?
quarta-feira, 19 de março de 2008
Sobre chuvas e rodas públicas
Não sei o que veio primeiro: o aquecimento global ou a instabilidade climática que ronda o cerrado. Mas nessa época do ano é difícil você fazer alguma previsão do que vai encontrar pela frente. Em um dia, como ocorre em algumas cidades, o cidadão brasiliense sofre uma variação de temperaturas tão grande que é quase impossível o corpo não sucumbir a alguma doença. Especialmente para quem tem alguma alergia.
O dia começa frio, pegando carona nas baixas temperaturas da madrugada que, geralmente, oscilam entre 14 e 17ºC. Dá até para sair de casaco até umas 9h30. Depois vem uma onda de calor e umidade. A sensação térmica traduz que, em pouquíssimo tempo, os graus Celsius já se aproximam dos 32, 33. É uma Curitiba no outono para um Rio num verão à noite em menos de 3 horas.
Para piorar a situação, chuva e sol são elementos naturais que podem participar do mesmo cenário de forma impressionante. Enquanto a primeira começa em um extremo de alguma avenida, o segundo pode dar o ar da graça no final do mesmo trajeto. É uma junção surreal para quem não está acostumado.
A combinação de roupas, então, precisa obedecer a critérios que prevejam essas alterações amalucadas. Casaco com guarda-chuva, sapatênis, uma blusa de algodão confortável podem fazer parte do aparato como também podem ser absolutamente dispensáveis.
Por volta das 18h, quando o frio costuma retornar, pode fazer calor. E chove. Ou pode acontecer a sua variação combinatória: calor, começa a chover e esfria ou faz frio com chuva e quando adentra a madrugada, congela. Ou faz calor.
Entenderam? Eu também não.
Definitivamente, em relação às intempéries do tempo, você não morre de tédio aqui em Brasília.
****
E depois de 48 anos, finalmente há um movimento pela diversidade do transporte público aqui em terras candangas. Globo e Veja já lançaram poderosos petardos contra o monopólio dos carros particulares, contra o traçado do Plano Piloto que isolou os pobres nas cidades satélites e favelas (sim, já existem favelas no entorno do quadradinho) e contra quase tudo que signifique a exclusão do pedestre. O metrô começa a se tornar uma prioridade ainda que tardia para o GDF. Faltam acertos estruturais para os dias de chuva em algumas estações como a da Ceilândia, por exemplo, que fica alagada devido a pequenos desníveis que prejudicam o sistema elétrico dos trens. Porém, antes isso do que nada.
O dia começa frio, pegando carona nas baixas temperaturas da madrugada que, geralmente, oscilam entre 14 e 17ºC. Dá até para sair de casaco até umas 9h30. Depois vem uma onda de calor e umidade. A sensação térmica traduz que, em pouquíssimo tempo, os graus Celsius já se aproximam dos 32, 33. É uma Curitiba no outono para um Rio num verão à noite em menos de 3 horas.
Para piorar a situação, chuva e sol são elementos naturais que podem participar do mesmo cenário de forma impressionante. Enquanto a primeira começa em um extremo de alguma avenida, o segundo pode dar o ar da graça no final do mesmo trajeto. É uma junção surreal para quem não está acostumado.
A combinação de roupas, então, precisa obedecer a critérios que prevejam essas alterações amalucadas. Casaco com guarda-chuva, sapatênis, uma blusa de algodão confortável podem fazer parte do aparato como também podem ser absolutamente dispensáveis.
Por volta das 18h, quando o frio costuma retornar, pode fazer calor. E chove. Ou pode acontecer a sua variação combinatória: calor, começa a chover e esfria ou faz frio com chuva e quando adentra a madrugada, congela. Ou faz calor.
Entenderam? Eu também não.
Definitivamente, em relação às intempéries do tempo, você não morre de tédio aqui em Brasília.
****
E depois de 48 anos, finalmente há um movimento pela diversidade do transporte público aqui em terras candangas. Globo e Veja já lançaram poderosos petardos contra o monopólio dos carros particulares, contra o traçado do Plano Piloto que isolou os pobres nas cidades satélites e favelas (sim, já existem favelas no entorno do quadradinho) e contra quase tudo que signifique a exclusão do pedestre. O metrô começa a se tornar uma prioridade ainda que tardia para o GDF. Faltam acertos estruturais para os dias de chuva em algumas estações como a da Ceilândia, por exemplo, que fica alagada devido a pequenos desníveis que prejudicam o sistema elétrico dos trens. Porém, antes isso do que nada.
quarta-feira, 12 de março de 2008
O que Lula fará em 2011
Recebi isso por e-mail.É um pouco grande, mas serve para sabermos o que é reservado no apagar das luzes dos mandatos de nossos queridos Presidentes da República. Depois dizem que a mamata termina no fim.
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre
medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
n°
7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver
exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e
apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2° Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1° serão de
livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em
comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro
dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 3° Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor,
para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4,
dois
DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de
que trata o art. 1° receberão treinamento para se capacitar,
respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
Art. 5° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas
aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4°, enquanto
estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil,
ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete
de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6°,
inciso V, segunda parte, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes
daquele Departamento.
Art. 6° Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser
disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante,
porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de
Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além
daqueles previstos na Lei n° 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a
utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno
do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no
art. 6°, incisos I, II e V, da Lei n° 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput
terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser
realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos
termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional.
Art. 7° Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam
os arts. 4° e 6°, o servidor em atividade de segurança e motorista de
ex- Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação
do ex- Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento
de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela
segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores
de que trata o art. 1°, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9° A execução dos atos administrativos internos relacionados com
a gestão dos servidores de que trata o art. 1° e a disponibilidade de
dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que
arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a
segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da
homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.
10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional,
no que concerne aos arts. 4°, 5°, 6° e 7°, e o Secretário de Administração da
Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2° e 9°, baixarão as instruções e os
atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto n° 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187° da Independência e 120° da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre
medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
n°
7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver
exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e
apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2° Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1° serão de
livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em
comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro
dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 3° Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor,
para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4,
dois
DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de
que trata o art. 1° receberão treinamento para se capacitar,
respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
Art. 5° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas
aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4°, enquanto
estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil,
ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete
de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6°,
inciso V, segunda parte, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes
daquele Departamento.
Art. 6° Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser
disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante,
porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de
Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além
daqueles previstos na Lei n° 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a
utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno
do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no
art. 6°, incisos I, II e V, da Lei n° 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput
terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser
realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos
termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional.
Art. 7° Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam
os arts. 4° e 6°, o servidor em atividade de segurança e motorista de
ex- Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação
do ex- Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento
de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela
segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores
de que trata o art. 1°, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9° A execução dos atos administrativos internos relacionados com
a gestão dos servidores de que trata o art. 1° e a disponibilidade de
dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que
arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a
segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da
homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.
10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional,
no que concerne aos arts. 4°, 5°, 6° e 7°, e o Secretário de Administração da
Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2° e 9°, baixarão as instruções e os
atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto n° 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187° da Independência e 120° da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
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