Deu no Correio
As empresas de ônibus do Distrito Federal podem ser obrigadas a ampliar o atendimento do transporte público no período da madrugada. A cobrança foi oficializada por uma representação entregue nesta terça-feira ao Procurador-Geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra. O documento exige que as empresas de ônibus respeitem a Lei Distrital 877/95.
O tempo de espera, que atualmente pode chegar a 4 horas, terá de ser de, no máximo, 90 minutos.
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terça-feira, 4 de novembro de 2008
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