segunda-feira, 12 de maio de 2008

Exclusivo: Marcelo Itagiba e a maioridade penal



Uma questão polêmica amplamente discutida ano passado foi a recente proposta de reclassificar a maioridade penal para 16 anos e de que forma essa alteração na lei poderia modificar a implementação das medidas socioeducativas. O fio condutor desse debate foi o bárbaro assassinato do menino João Hélio Fernandes, de apenas 6 anos, em fevereiro de 2007, no Rio de Janeiro, após abordagem feita por um grupo de assaltantes (entre eles havia menores de idade) que roubaram o carro onde estava. Na fuga dos ladrões, João foi arrastado até a morte por ter ficado preso ao cinto de segurança do lado de fora do veículo.

A comoção nacional causada pela tragédia fez com que fossem desenterradas 15 propostas de emendas constitucionais, algumas delas dormitando no Congresso nacional há 10 anos, responsabilizando criminalmente jovens a partir dos 16 anos. O relator do projeto, o ex-secretário de Segurança Pública e atual deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) disse, em entrevista que será vinculada à Revista do MPDFT, que o relatório final foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça em dezembro do ano passado, mas ainda não foi votado para que seja submetido ao plenário da Casa.

Leia a íntegra da conversa.

Que desdobramentos aconteceram depois das apresentações de 15 propostas de emenda constitucional para a redução da maioridade penal para 16 anos? Depois da comoção popular por causa da morte do menino João Hélio, o assunto não foi mais discutido.

Marcelo Itagiba – Após fazer um profundo estudo e analisar a constitucionalidade de 15 propostas que tramitavam na Câmara Federal, algumas delas havia mais de dez anos, com o objetivo de reduzir a idade de ingresso na maioridade penal, apresentei o relatório, em dezembro de 2007, à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, com parecer favorável ao estabelecimento da idade penal aos 16 anos. O relatório ainda não foi votado na CCJ, para que seja submetido ao plenário da Câmara. O meu relatório foi produzido após realizar um estudo comparado de todos os Códigos Penais que já vigoraram no Brasil, e em outros países, e analisar as opiniões divergentes dos juristas. A maioridade penal no período do Império era aos 14 anos. Alguns juristas têm a opinião de que a maioridade aos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição Federal. Porém, considero, e nisso tenho o respaldo de outros juristas, de que pétreo poderia ser o estabelecimento da maioridade penal, mas não o marco discricionário da idade.

O senhor chegou a afirmar que a definição de maioridade penal aos 18 anos nos tempos atuais era equivocada, pois mudou-se a avaliação do comportamento dos jovens nos últimos 30, 40 anos. Que tipo de comportamento é esse que estimula tais mudanças na legislação?

Marcelo Itagiba – O jovem de 16 anos de hoje não é o mesmo jovem que tinha 16 anos na década de 40, quando foi sancionado o Código Penal ainda em vigor. Hoje ele tem acesso a um volume enorme de informações, por meio de jornais, rádios, TVs e internet, que lhe dão o conhecimento e a formação necessários para ser considerado maturo o suficiente para ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Não é admissível que um jovem de 16 anos cometa um assassinato e cumpra, no máximo, somente três anos de medida sócio-educativa. Ele deve receber as penas previstas no Código Penal e cumpri-las integralmente, uma parte em unidades destinadas àqueles que tenham até 21 anos, e o restante, em presídios. A idade penal aos 18 anos não pode ser tratada como um dogma. A maioridade civil, por exemplo, que já foi aos 21 anos, hoje se dá aos 18 anos, e com a possibilidade de emancipação aos 16, segundo o novo Código Civil, que entrou em vigor há poucos anos. Ou seja, o novo Código Civil se adaptou aos novos tempos, e, com isso, o jovem de 18 ou 16, se tiver sido emancipado, pode abrir uma empresa e responde por todos os seus atos ligados às suas atividades comerciais. Temos que acompanhar essa evolução e fazer o mesmo com o Código Penal, reduzindo de 18 para 16 a idade de ingresso na maioridade penal. Aliás, hoje o jovem de 16 anos já podem eleger o presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores.

Especialistas como promotores da infância e juventude afirmam de que não adianta reduzir a idade da responsabilidade criminal dos jovens, pois a tendência é que a criminalidade, em especial o tráfico de drogas, recrute pessoas cada vez mais jovens com 14, 13 anos que ainda não são atingidos por essas mudanças na lei, transformando uma boa intenção em um trabalho de enxugar gelo.

Marcelo Itagiba – Em primeiro lugar, a redução da idade penal para os 16 anos não tem o objetivo de contribuir para a redução da criminalidade. Ela tem por base tão-somente a aplicação do critério do discernimento, pois, como já disse, o jovem de 16 anos de hoje possui maturidade suficiente, ou seja, discernimento, para não ser tratado como inimputável e possa ser devidamente responsabilizado por seus atos. Quanto ao emprego de jovens de 13 e 14 anos pelo tráfico de drogas, isso já é uma triste realidade, conforme se constata ao ler diariamente o noticiário policial. Mas, na minha opinião, conforme o parecer que dei em meu relatório, a idade penal, com base no critério do discernimento, deve passar a vigorar aos 16 anos. Em segundo lugar, a redução da idade penal jamais poderia ser considerada uma tentativa de redução da criminalidade, pelo simples fato de que ela, como nenhuma medida que vise a diminuir a criminalidade, terá resultado se não estiver integrada a outras iniciativas conjuntas que estejam voltadas para a reformulação do sistema repressivo penal brasileiro, para a valorização da atividade policial e o fomento de ações governamentais que garantam dignidade aos cidadãos, como saúde, educação em horário integral, redes de saneamento básico e emprego por meio do crescimento econômico do país, e afastem as pessoas, sobretudo os jovens, da criminalidade.

2 comentários:

Mari disse...

Sou contra a redução. Primeiro, por não concordar que um jovem de 16 anos seja maduro o suficiente para descernir sobre seus atos. Eu, com essa idade, não era.

Segundo, por achar essa medida absolutamente improdutiva: ela não melhorará em nada a vida na nossa sociedade, visto que não significará diminuição no número de crimes. Além de ser cruel tratar adolescentes como se fossem adultos.

Antonio Proenca disse...

Discordo da mari. Acredito q se um sujeito eh capaz de levantar uma arma e matar alguem eh capaz tambem de enfrentar uma corte. O ultimo paragrafo da entrevista explica melhor sobre o q eu acredito tb. Acho q todos nos pensamos q educacao e dignidade aos cidadaos sao a resposta. Bandidos e fdp ha em tudo q eh lugar, porem com uma justica mais firme havera tambem uma diminuicao da criminalidade. Nao me refiro a essa justica q poe em liberdade g. de padua e p. thomaz depois de meia duzia de anos na cadeia, a mesma justica q dentro de alguns anos vai por em liberdade o casal q matou a filha de 5 anos. Ta mais q na hora de reformular esse codigo dos tempos de 1900 e la vai fumaca.