Essa aconteceu ontem, por volta das 21h15. Estava jantando, solitariamente, um bife à cavalo no Bar Brasília quando passou um camburão da Polícia Civil do DF. Ele parou a mais ou menos uns 300 metros do restaurante, ao lado do 1º Cartório da W3 Sul, um trecho praticamente deserto como, aliás, ficam todas as quadras num domingo à noite em BSB. Saltam 3 policiais. Um deles abre a porta onde ficam os presos e de lá sai um menino moreno de uns 18 anos, trajando boné e blusa brancas e bermuda vermelha. Os três o cercam e iniciam uma conversa que dura uns 5 minutos. Um dos policias chega a botar uma das mãos em seus ombros. Em seguida, o libertam e ele sai caminhando a esmo pelos blocos, talvez pensando numa forma de realizar o próximo assalto com a estratégia de não dar tanta bandeira para as autoridades.
Esse episódio fez com que caísse por terra uma teoria que sempre me foi empurrada, e empurrada goela abaixo para milhões de eleitores, como uma solução sine qua non. Na santa ingenuidade reinante, sempre se achou que o problema principal do enfraquecimento tático envolvendo políticas de segurança pública, especialmente em grandes cidades como Rio e São Paulo, fosse o alto grau de corrupção que ronda as forças policiais. Com baixos salários, é difícil cumprir a lei sem se tentar com ganhos fáceis promovidos pela relação promíscua entre PM´s, policiais civis e afins com a criminalidade. O reajuste dos subsídios sempre foi uma solução pregada pelos candidatos ao executivo como uma forma de se melhorar a qualidade de quem quer, de fato, se sentir seguro. Tantos foram os governadores e prefeitos que bateram nessa tecla.
Mas aqui em Brasília, as autoridades não podem reclamar de baixos salários, pois a categoria recebe em torno de uns R$3 mil, segundo me contaram. Vigiar (quem ameaça) o poder federal é um trabalho que custa caro devido à alta concentração de membros do poder público. O que presenciei ontem denuncia que não importa quão polpudo seja o ordenado. Dinheiro não molda e nunca vai moldar o caráter de ninguém. E isso é muito preocupante.
Pra quê ter a polícia mais bem paga do Brasil se se observa que os índices de violência estão ficando cada vez mais alarmantes? Não há nenhum tipo de pesquisa ou trabalho governamental que faça uma avaliação qualitativa sobre essa e talvez milhares de omissões pelo DF afora. Será que isso ainda não é necessário? Será que só com o caos instalado é que vai se tomar providências? E ainda assim emergenciais. Ganhando R$ 3 mil ou R$ 800,00, a história se repete.
O GDF tem uma propaganda vinculada na TV dizendo que aqui a administração pública local não permitirá acontecer o que andou acontecendo nas outras cidades. Quem presenciou o estrago dos dois governos do senhor Joaquim Roriz e suas conseqüências futuras sabe do que estou falando.
Não sei não.
segunda-feira, 31 de março de 2008
terça-feira, 25 de março de 2008
Um blog sobre Brasília que não fala sobre Brasília
Vou preencher a minha cota semanal de implicâncias contra as Organizações Globo maldizendo um blog do conglomerado midiático que não cumpre com as funções às quais supostamente deveria cumprir. O nome do dito cujo está na versão eletrônica do jornal O Globo e chama-se “Brasília com Vista para o Mar”, do repórter Sérgio Fadul.
Até há algum tempo ele se propunha a relatar, assim como esse modesto espaço, o lado pitoresco dessa cidade planejada nos mínimos detalhes e desorganizada em tantos outros. De umas semanas pra cá, tornou-se monotemático, postando comentários sobre resultados futebolísticos, de preferência envolvendo partidas com times... cariocas.
Nada contra, mas o futebol candango também pode produzir excelentes pautas, mesmo que comercialmente a repercussão seja quase nula, considerando que as grandes grifes esportivas não investem ou investem pouquíssimo nos certames regionais.
Não acredito que mesmo uma cidade como Brasília seja tão desinteressante a ponto de passar despercebida no próprio blog temático que se propõe a ser.
Ou será que é?
Até há algum tempo ele se propunha a relatar, assim como esse modesto espaço, o lado pitoresco dessa cidade planejada nos mínimos detalhes e desorganizada em tantos outros. De umas semanas pra cá, tornou-se monotemático, postando comentários sobre resultados futebolísticos, de preferência envolvendo partidas com times... cariocas.
Nada contra, mas o futebol candango também pode produzir excelentes pautas, mesmo que comercialmente a repercussão seja quase nula, considerando que as grandes grifes esportivas não investem ou investem pouquíssimo nos certames regionais.
Não acredito que mesmo uma cidade como Brasília seja tão desinteressante a ponto de passar despercebida no próprio blog temático que se propõe a ser.
Ou será que é?
quarta-feira, 19 de março de 2008
Sobre chuvas e rodas públicas
Não sei o que veio primeiro: o aquecimento global ou a instabilidade climática que ronda o cerrado. Mas nessa época do ano é difícil você fazer alguma previsão do que vai encontrar pela frente. Em um dia, como ocorre em algumas cidades, o cidadão brasiliense sofre uma variação de temperaturas tão grande que é quase impossível o corpo não sucumbir a alguma doença. Especialmente para quem tem alguma alergia.
O dia começa frio, pegando carona nas baixas temperaturas da madrugada que, geralmente, oscilam entre 14 e 17ºC. Dá até para sair de casaco até umas 9h30. Depois vem uma onda de calor e umidade. A sensação térmica traduz que, em pouquíssimo tempo, os graus Celsius já se aproximam dos 32, 33. É uma Curitiba no outono para um Rio num verão à noite em menos de 3 horas.
Para piorar a situação, chuva e sol são elementos naturais que podem participar do mesmo cenário de forma impressionante. Enquanto a primeira começa em um extremo de alguma avenida, o segundo pode dar o ar da graça no final do mesmo trajeto. É uma junção surreal para quem não está acostumado.
A combinação de roupas, então, precisa obedecer a critérios que prevejam essas alterações amalucadas. Casaco com guarda-chuva, sapatênis, uma blusa de algodão confortável podem fazer parte do aparato como também podem ser absolutamente dispensáveis.
Por volta das 18h, quando o frio costuma retornar, pode fazer calor. E chove. Ou pode acontecer a sua variação combinatória: calor, começa a chover e esfria ou faz frio com chuva e quando adentra a madrugada, congela. Ou faz calor.
Entenderam? Eu também não.
Definitivamente, em relação às intempéries do tempo, você não morre de tédio aqui em Brasília.
****
E depois de 48 anos, finalmente há um movimento pela diversidade do transporte público aqui em terras candangas. Globo e Veja já lançaram poderosos petardos contra o monopólio dos carros particulares, contra o traçado do Plano Piloto que isolou os pobres nas cidades satélites e favelas (sim, já existem favelas no entorno do quadradinho) e contra quase tudo que signifique a exclusão do pedestre. O metrô começa a se tornar uma prioridade ainda que tardia para o GDF. Faltam acertos estruturais para os dias de chuva em algumas estações como a da Ceilândia, por exemplo, que fica alagada devido a pequenos desníveis que prejudicam o sistema elétrico dos trens. Porém, antes isso do que nada.
O dia começa frio, pegando carona nas baixas temperaturas da madrugada que, geralmente, oscilam entre 14 e 17ºC. Dá até para sair de casaco até umas 9h30. Depois vem uma onda de calor e umidade. A sensação térmica traduz que, em pouquíssimo tempo, os graus Celsius já se aproximam dos 32, 33. É uma Curitiba no outono para um Rio num verão à noite em menos de 3 horas.
Para piorar a situação, chuva e sol são elementos naturais que podem participar do mesmo cenário de forma impressionante. Enquanto a primeira começa em um extremo de alguma avenida, o segundo pode dar o ar da graça no final do mesmo trajeto. É uma junção surreal para quem não está acostumado.
A combinação de roupas, então, precisa obedecer a critérios que prevejam essas alterações amalucadas. Casaco com guarda-chuva, sapatênis, uma blusa de algodão confortável podem fazer parte do aparato como também podem ser absolutamente dispensáveis.
Por volta das 18h, quando o frio costuma retornar, pode fazer calor. E chove. Ou pode acontecer a sua variação combinatória: calor, começa a chover e esfria ou faz frio com chuva e quando adentra a madrugada, congela. Ou faz calor.
Entenderam? Eu também não.
Definitivamente, em relação às intempéries do tempo, você não morre de tédio aqui em Brasília.
****
E depois de 48 anos, finalmente há um movimento pela diversidade do transporte público aqui em terras candangas. Globo e Veja já lançaram poderosos petardos contra o monopólio dos carros particulares, contra o traçado do Plano Piloto que isolou os pobres nas cidades satélites e favelas (sim, já existem favelas no entorno do quadradinho) e contra quase tudo que signifique a exclusão do pedestre. O metrô começa a se tornar uma prioridade ainda que tardia para o GDF. Faltam acertos estruturais para os dias de chuva em algumas estações como a da Ceilândia, por exemplo, que fica alagada devido a pequenos desníveis que prejudicam o sistema elétrico dos trens. Porém, antes isso do que nada.
quarta-feira, 12 de março de 2008
O que Lula fará em 2011
Recebi isso por e-mail.É um pouco grande, mas serve para sabermos o que é reservado no apagar das luzes dos mandatos de nossos queridos Presidentes da República. Depois dizem que a mamata termina no fim.
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre
medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
n°
7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver
exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e
apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2° Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1° serão de
livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em
comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro
dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 3° Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor,
para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4,
dois
DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de
que trata o art. 1° receberão treinamento para se capacitar,
respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
Art. 5° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas
aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4°, enquanto
estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil,
ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete
de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6°,
inciso V, segunda parte, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes
daquele Departamento.
Art. 6° Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser
disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante,
porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de
Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além
daqueles previstos na Lei n° 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a
utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno
do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no
art. 6°, incisos I, II e V, da Lei n° 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput
terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser
realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos
termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional.
Art. 7° Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam
os arts. 4° e 6°, o servidor em atividade de segurança e motorista de
ex- Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação
do ex- Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento
de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela
segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores
de que trata o art. 1°, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9° A execução dos atos administrativos internos relacionados com
a gestão dos servidores de que trata o art. 1° e a disponibilidade de
dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que
arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a
segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da
homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.
10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional,
no que concerne aos arts. 4°, 5°, 6° e 7°, e o Secretário de Administração da
Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2° e 9°, baixarão as instruções e os
atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto n° 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187° da Independência e 120° da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre
medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
n°
7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver
exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e
apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2° Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1° serão de
livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em
comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro
dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 3° Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor,
para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4,
dois
DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de
que trata o art. 1° receberão treinamento para se capacitar,
respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
Art. 5° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas
aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4°, enquanto
estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil,
ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete
de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6°,
inciso V, segunda parte, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes
daquele Departamento.
Art. 6° Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser
disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante,
porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de
Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além
daqueles previstos na Lei n° 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a
utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno
do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no
art. 6°, incisos I, II e V, da Lei n° 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput
terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser
realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos
termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional.
Art. 7° Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam
os arts. 4° e 6°, o servidor em atividade de segurança e motorista de
ex- Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação
do ex- Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento
de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela
segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores
de que trata o art. 1°, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9° A execução dos atos administrativos internos relacionados com
a gestão dos servidores de que trata o art. 1° e a disponibilidade de
dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que
arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a
segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da
homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.
10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional,
no que concerne aos arts. 4°, 5°, 6° e 7°, e o Secretário de Administração da
Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2° e 9°, baixarão as instruções e os
atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto n° 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187° da Independência e 120° da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
segunda-feira, 10 de março de 2008
Vai dar certo...algum dia
O Brasil já era pra ter dado certo há muito tempo. Na mesma seara em que surgem avalanches de corrupção, desvio de verbas e desperdícios de todo tipo na administração pública, o governo federal, sempre tão prestativo com os excluídos, brinda-nos com uma série de programas que viabilizam a transformação de pobres em consumidores. Algum problema nisso? Nenhum. Se existe mais pobre com poder aquisitivo razoavelmente satisfatório para que ele se sinta pertencente à sociedade de consumo, bom para todo mundo. Que o digam as centenas de pessoas que se acotovelaram no Complexo do Alemão, no Rio, ávidas em colaborar com as obras do PAC. São mais de R$ 500 bilhões até 2010 distribuídos em quase 200 obras ao redor do país. Dá pra todo mudo fazer uma feirinha depois.
Há algo no ar. Há possibilidades reais de que a classe média, no futuro, até inche consideravelmente, o que significaria abertura de novos empreendimentos, mais contratações. Se há acesso gratuito à internet para quem não tem dinheiro, então há o direito privilegiado de consumo de informação que por tanto tempo ficou restrito às elites em geral. Se há distribuição de laptops para professores da rede pública de ensino, como alguns governos estaduais já estão viabilizando, então há possibilidades de se lecionar com mais qualidade técnica e teórica.
Se há ONGs, e há muitas por aí, que cada vez mais multiplicam-se como coelhos na santa responsabilidade da inclusão social, quer por vias culturais ou por vias técnico-profissionalizantes, então esse é um fator que contribui para a teoria de que essas entidades estão cada vez mais se empenhando em diminuir a exclusão social.
Na esteira dessa epidemia benigna, pode-se citar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que por sua vez, está elencado ao Programa de Geração de Renda (Proger) e que ambos nada mais são do que transferências econômicas parceladas aos despossuídos. Há os chamados Fundos Constitucionais, criados pelo Ministério da Integração Nacional, que repassam para cooperativas de crédito das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, geralmente gerenciadas pelo Banco do Brasil ou BNDES e bancos estaduais, investimentos aos micro e pequenos empresários como uma forma de acesso a (mais uma vez) fontes de renda oficiais. Há ainda o sistema de cotas.
Há ainda o fato de que o Brasil, pela primeira vez em sua história republicana, tem dinheiro em caixa o suficiente para equilibrar as contas em caso da falência múltipla dos organismos financeiros internacionais e, de quebra, pagar uma dívida externa antes impagável.
Para fechar a tampa da panela, o mafioso-consultor José Dirceu, em artigo escrito semana passada no Jornal do Brasil, fez mais um de seus trabalhos de marketing não-oficial (?) do governo petista. Como roteirista de seu próprio universo, detalhou o novo projeto Territórios da Cidadania como “considerado inovador por especialistas em distribuição da renda”. O programa vai olhar cada um dos 180 territórios a serem atendidos nos próximos dois anos como um todo, “integrando ações de 19 ministérios e envolvendo os poderes locais para promover o desenvolvimento regional sustentável e a garantia dos direitos sociais”.
Pelo andar da carruagem em 2014, já estaremos integrando o G7.
Há algo no ar. Há possibilidades reais de que a classe média, no futuro, até inche consideravelmente, o que significaria abertura de novos empreendimentos, mais contratações. Se há acesso gratuito à internet para quem não tem dinheiro, então há o direito privilegiado de consumo de informação que por tanto tempo ficou restrito às elites em geral. Se há distribuição de laptops para professores da rede pública de ensino, como alguns governos estaduais já estão viabilizando, então há possibilidades de se lecionar com mais qualidade técnica e teórica.
Se há ONGs, e há muitas por aí, que cada vez mais multiplicam-se como coelhos na santa responsabilidade da inclusão social, quer por vias culturais ou por vias técnico-profissionalizantes, então esse é um fator que contribui para a teoria de que essas entidades estão cada vez mais se empenhando em diminuir a exclusão social.
Na esteira dessa epidemia benigna, pode-se citar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que por sua vez, está elencado ao Programa de Geração de Renda (Proger) e que ambos nada mais são do que transferências econômicas parceladas aos despossuídos. Há os chamados Fundos Constitucionais, criados pelo Ministério da Integração Nacional, que repassam para cooperativas de crédito das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, geralmente gerenciadas pelo Banco do Brasil ou BNDES e bancos estaduais, investimentos aos micro e pequenos empresários como uma forma de acesso a (mais uma vez) fontes de renda oficiais. Há ainda o sistema de cotas.
Há ainda o fato de que o Brasil, pela primeira vez em sua história republicana, tem dinheiro em caixa o suficiente para equilibrar as contas em caso da falência múltipla dos organismos financeiros internacionais e, de quebra, pagar uma dívida externa antes impagável.
Para fechar a tampa da panela, o mafioso-consultor José Dirceu, em artigo escrito semana passada no Jornal do Brasil, fez mais um de seus trabalhos de marketing não-oficial (?) do governo petista. Como roteirista de seu próprio universo, detalhou o novo projeto Territórios da Cidadania como “considerado inovador por especialistas em distribuição da renda”. O programa vai olhar cada um dos 180 territórios a serem atendidos nos próximos dois anos como um todo, “integrando ações de 19 ministérios e envolvendo os poderes locais para promover o desenvolvimento regional sustentável e a garantia dos direitos sociais”.
Pelo andar da carruagem em 2014, já estaremos integrando o G7.
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