segunda-feira, 21 de maio de 2007

E esse tal de habeas-corpus?


Toda vez que a Polícia Federal desbarata um grande esquema de corrupção, como esse que desencadeou a Operação Navalha, os advogados dos envolvidos nas maracutaias correm para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para que lhes seja garantida a concessão de habeas corpus para seus clientes. Muitos enxergam nessa manobra um pressuposto inconteste para a via da impunidade, já que o recurso só é divulgado para livrar os supostos criminosos de suas futuras penas. Mas não é bem assim.

Segundo o Direito Constitucional, o habeas - corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade, abuso de poder ou qualquer outra forma de constrangimento ilegal. O termo foi agregado à Constituição de 1824 e é uma garantia fundamental da cidadania.

O que constrange essa garantia é a quantidade de vezes que tal instituto é aplicado para um tipo específico de público. Se um presidente de estatal adentrar a Daslú e surrupiar uma gravata Hermes de R$ 600, todos os procedimentos jurídicos serão acionados à luz do dia e, no final de algumas horas, paga-se uma multa cujo montante pode ser o dobro do valor conferido ao produto furtado.

Se um mecânico negro for confundido com um estuprador, vai ser trucidado física e moralmente pelas autoridades antes que alguém se lembre de que houve um constrangimento ilegal que afetou a sua liberdade de ir e vir.

Um comentário:

Li de Oliveira disse...

Para mim habeas - corpus ja é sentença de culpado...

Beijos.